Part I: Philosophy of Science and Methodology
2. Approaches to Russian Financial Behaviour in the Existing Literature
Com a crescente degradação dos corpos hídricos, a água deixou de ser um bem comum e passou a ter um valor econômico. Em 1997 foi promulgada a Lei nº 9.433 conhecida como Lei das Águas. De acordo com Borsoi e Torres (2008), essa lei foi muito discutida entre os anos de 1995 e 1996, pois havia muitos impasses. Entre esses citam-se os itens sobre cobrança pelo uso da água e o item sobre o setor elétrico que foi subordinado à Lei.
A Lei das Águas foi um instrumento que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), que definiu os usos prioritários para esse recurso e colocou os Estados e a União como responsáveis por sua implementação. Essa medida teve (e tem) o objetivo de garantir acesso ao recurso e atender aos anseios de desenvolvimento do país. Segundo Ioris (2006), este foi um marco na história na questão dos recursos hídricos brasileiros a fim de dar respostas aos problemas socioambientais.
A gestão dos recursos hídricos é um processo multidimensional de preservação e recuperação da água, que é a substância mais abundante da biosfera. Esse processo
Município Tipo de Unidade
Quantidade total de resíduos recebida na unidade de processamento por cada município (tonelada/ano)
Abre Campo Aterro Controlado 651
Caputira Aterro Controlado 830
Matipó Lixão
Pedra Bonita Aterro Sanitário 825
Raul Soares Aterro Controlado 2920
Santa Margarida Aterro Controlado 651
São Pedro dos Ferros Aterro Controlado 900
Sericita Lixão
envolve a participação de diferentes setores da sociedade, de todos os níveis governamentais, dos agentes econômicos e da comunidade científica. Por essa razão, um dos principais fundamentos da PNRH assinala que o processo de gestão dos corpos da água deve ser participativo e descentralizado. E que os recursos hídricos devem ser administrados a partir de unidades de planejamento denominadas bacias hidrográficas.
A PNRH se baseia em fundamentos tais como:
I. A água é um bem de domínio público;
II. A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas
V. A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades (BRASIL, 1997).
Ao analisar estes fundamentos, segundo Ioris (2006), percebe-se que a PNRH proporcionou um novo modelo de gestão que possibilitou uma mudança na mentalidade e atitudes dos gestores, tendo em vista que democratizou a gestão, de modo que as decisões e responsabilidades foram compartilhadas entre os usuários da bacia hidrográfica. Neste sentido, Victorino (2003) ressalta a formação de um novo paradigma ao inserir diversos setores com finalidade de usos distintos que dependem da bacia hidrográfica.
Em relação ao fundamento I, deve-se levar em consideração que há recursos hídricos geridos pela União e pelos Estados ou pelo Distrito Federal. Os geridos pela União são aqueles rios que banham mais de um estado. Já os geridos pelos Estados e/ou Distrito Federal são aqueles rios que não ultrapassam seu limite territorial, ou seja, cada estado gere os rios que pertencem somente a seu território.
Outro item instituído pela Lei das Águas é o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Este foi idealizado para realizar a gestão dos recursos hídricos de forma democrática, participativa, integrada e sistêmica.
As entidades que integram o SINGREH são: x Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)
É o órgão que possui maior instância no SINGREH. Neste colegiado estabelecem-se as diretrizes e estratégias para implementar e articular a PNRH no âmbito nacional. Os conflitos não solucionados na esfera regional são direcionados a este órgão para a decisão final. Compete a este órgão, entre outras competências, aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos; aprovar o enquadramento dos corpos de água e definir valores a serem cobrados pelo uso da água. Ressalta-se que estas atribuições são relacionadas às águas de domínio da União.
x Agência Nacional de Águas (ANA)
A ANA é um órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) que tem autonomia administrativa e financeira para executar a PNRH em âmbito nacional. Tem como missão “implementar e coordenar a gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos e regular o acesso a água, promovendo seu uso sustentável em benefício das atuais e futuras gerações” (ANA, 2014).
x Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal
Esses conselhos possuem atribuições análogas ao CNRH, porém as funções são relacionadas aos rios de domínio do estado. A legislação que disciplina esses conselhos são específicas para cada estado.
x Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH)
CBH são órgãos colegiados que possuem representantes das organizações da sociedade civil, poderes públicos e usuários de recursos hídricos. Esses representantes discutem sobre os diferentes interesses relacionados com a questão da água na bacia hidrográfica onde atuam. Esses comitês têm as funções deliberativas e normativas, ou seja, os componentes dos comitês tomam decisões e estabelecem normas sobre a gestão da água. Essas funções são aplicadas nos interesses em relação aos usos da água, conflitos e meios de preservação da área em que atuam. Segundo Ioris (2009), na primeira década de implementação da Lei das Águas foram criados cerca de 140 comitês.
x Os órgãos dos poderes públicos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos.
Estas entidades são relacionadas e possuem competências relativas à gestão de recursos hídricos. São exemplos delas as agências executivas criadas para
implementação da PNRH. Porém, cada órgão deve ser instituído por processo jurídico.
x Agências de Água
São órgãos sem fins lucrativos e têm a função de secretaria executiva dos CBH. Para a sua criação deve haver a autorização do CNRH. Estes órgãos estão descritos e regulamentados na Lei das Águas e na Lei nº 10.881/2004. Dentre as funções, devem propor: o enquadramento dos corpos da água, os valores da cobrança e o plano de aplicação de recursos arrecadados. Essas agências gerem os recursos financeiros advindos da cobrança pelo uso da água, além de elaborar o Plano de Recursos Hídricos para ser aprovado pelos comitês.
Outro item importante da PNRH são os instrumentos de gestão de recursos hídricos. Na Lei Federal n° 9.433/97, foi proposta a implementação de cinco instrumentos de gestão da água no Brasil. São eles: plano de recursos hídricos, enquadramento dos corpos d’água, cobrança pelo uso de recursos hídricos, outorga dos direitos de uso de recursos hídricos e sistema de informação.
Plano de Recursos Hídricos
O plano de recursos hídricos visa à implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Tem como objetivo definir ações a serem desenvolvidas por organizações competentes, definir o uso e ocupação da área, elaborar medidas para racionalizar o uso da água e propor medidas para proteção e manutenção da qualidade e quantidade do recurso. Segundo Ferreira, Kurry e Pinheiro (2008), no desenvolvimento deste plano há a necessidade da participação de todos os envolvidos com a bacia hidrográfica, pois, desta forma, o processo se torna democrático em atender todos os usuários.
Os planos são desenvolvidos por bacias, por Estado e para o país. Eles devem ser feitos de forma descentralizada, participativa e democrática. O Plano Nacional de Recursos Hídricos concluiu-se em 2006. Ele é composto de QUADRO volumes, quais sejam: Síntese Executiva; Panorama e Estado dos Recursos Hídricos no Brasil (volume 1); Águas para o Futuro – Uma Visão para 2020 (volume 2); Diretrizes (volume 3); Programas Nacionais e Metas (volume 4).
Enquadramento dos corpos de água em classe, segundo os usos preponderantes da água
Outro instrumento de gestão é o enquadramento dos corpos de água. Tal instrumento serve para estabelecer a meta de qualidade a ser mantida ou alcançada de acordo com os usos do curso d’água em questão, ao longo do tempo, sendo que essas metas devem ser constantemente reavaliadas e estabelecidas sempre que necessário. Para Borsoi e Torres (2008), esse instrumento é um meio importante e necessário para a gestão da qualidade de água devido ao estabelecimento de metas.
Os usos das águas doces e as classes de enquadramento foram definidos na Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005. Já para as águas subterrâneas essa classificação é estabelecida pela Resolução CONAMA nº 396, de 03 de abril de 2008. Essas resoluções são em nível nacional.
A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos
Garcia (2011) registra que a outorga é um instrumento muito importante para a gestão de recursos hídricos, pois restringe o uso da água, que já é um bem limitado.
Cunha, Calijuri e Mendiondo (2012) incluem a outorga como um meio de equilibrar a oferta de água com as formas de uso. Assertiva essa compartilhada por Borsoi e Torres (2008).
A outorga é um instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. Possui como finalidade assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Segundo o Art. 12 da Lei n° 9.433/97, estão sujeitos à outorga: derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para o consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; extração de água de aquífero subterrâneo para o consumo final ou insumo de processo produtivo; lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
Abastecimento público 14% Aproveitamento do potencial hidrelétrico 11% Aquicultura 6% Cria çã o de a nima l 8% Indústria 6% Irriga çã o 55%
Há alguns casos em que a Lei Federal n° 9.433/97 isenta de outorga. São eles: a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; quando a água for utilizada para captações e lançamentos considerados insignificantes e nos casos em que as acumulações de volumes de água são consideradas insignificantes. Os usos insignificantes são dispensados de outorga, mas não de cadastro no órgão gestor de recursos hídricos do estado.
Toda outorga está condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos. A concessão de outorga deve respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.
De acordo com os dados fornecidos pela ANA, no ano de 2013 foram emitidas 2.124 outorgas pela ANA, as quais foram solicitadas para as seguintes finalidades: abastecimento público, aproveitamento do potencial hidrelétrico, aquicultura, criação animal, indústria e irrigação. A FIGURA 4.21 apresenta o percentual de cada finalidade; destaca-se que 55% destas outorgas foram emitidas para irrigação.
FIGURA 4.21- Outorgas emitidas pela ANA em 2013
Cobrança pelo uso de recursos hídricos
Como foi estabelecido na Política Nacional de Recursos Hídricos, a água é um bem dotado de valor econômico. Portanto, a cobrança desse bem está sendo implementada aos usos sujeitos à outorga. A cobrança pelo uso da água nas bacias de domínio da União é realizada pela ANA, que repassa este valor às Agencias de bacia para aplicar o valor arrecado na bacia onde foi cobrado. Os valores arrecadados pela cobrança, em 2013, em algumas bacias hidrográficas de domínio da União estão apresentados na TABELA 4.13.
TABELA 4.13- Valores cobrados e arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em bacias hidrográficas de domínio da União, em R$.
Bacia hidrográfica Início 2013
Cobrado Arrecadado INTERESTADUAL Paraíba do Sul (CEIVAP) Mar./03 11.305.405 10.896.676 Piracicaba, Capivari, Jundiaí (Comitês PCJ) Jan./06 17.863.074 17.542.487 São Francisco (CBHSF) Jul./10 22.905.061 21.759.015
Doce (CBH-Doce) Nov./11 8.404.887 6.505.081 Fonte: ANA, 2013.
O sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
O Sistema de Informação sobre Recursos Hídricos (SIRH) serve de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. Em âmbito nacional, encontram-se no site da ANA informações sobre as bacias hidrográficas. Esses dados servem de auxílio para a realização dos planos de recursos hídricos. A ANA é responsável para a gestão do SIRH em nível nacional.