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Carl Schmitt é apontado por muitos (XXXX) como sendo o pensador mais comprometido na construção de uma teoria do Estado de exceção. Schmitt era um jurista alemão que ganhou destaque durante a República de Weimar entre 1920 e 1930, além de ativo apoiador do Partido Nazista. Com esse histórico, o pensador tem sido alvo de uma série de debates nas últimas décadas (Scheurman, 1991; Schwab,1992).

As análises de Schmitt ressaltam pela rejeição da tradicional dicotomia nas análises de excepcionalidade. Até então, teóricos como Hobbes (2004) e Locke (2005), apontavam para uma completa distinção entre esses dois espaços, sendo o campo da exceção uma movimentação oposta a indicação de governos. Schmitt foi inspirado por suas próprias experiências, em que a teoria da exceção seria a melhor resposta à instabilidade política do entre guerras na Alemanha. Assim, o Estado de Exceção para Schmitt é mais do que uma situação política emergencial - mas uma lógica constitucional, que está presente na própria dinâmica da nação. Desta forma, a excepcionalidade seria um processo constitucional autorizado pelo soberano, uma dinâmica que envolve, necessariamente, o próprio ato de soberania.

Esse argumento é materializado na famosa afirmação, na obra "Teologia Política", em que Schmitt afirma que "soberano é aquele que decide pela exceção" (2005:5). Apesar da frase ter sido interpretada de distintas formas, e até mesmo empregada para ressaltar a relação do autor com o Nazismo, ela estabelece a relação específica entre a prática de governo e a decisão de estabelecer espaços de excepcionalidade. McCormick (1997) aponta que as análises de Schmitt sobre esse ponto foram profundamente baseadas no "artigo 48" da Constituição da Republica de Weimar. Esse elemento jurídico explicitamente autoriza o executivo alemão, naquele momento, a invocar poderes de emergência quando a segurança e a ordem pública estivessem

fortemente ameaçadas. O Artigo permitida que todas as medidas necessárias6 pudessem ser adotadas para o restabelecimento da segurança e da ordem pública, além de autorizar a suspensão dos direitos fundamentais. Entre 1919 e 1932, o artigo 48 foi invocado mais de 250 vezes, para lidar com inúmeras crises (Rossiter, 2002:60).

Apesar de, em teoria, a utilização desses poderes de emergência estarem sujeitos às restrições impostas pelo Legislativo e pelo Judiciário, estes não tiveram capacidade de efetivamente estabelecer mecanismos para controle, justamente por se tratar de períodos socialmente construídos como excepcionais. Rossiter (2002:12) argumenta que tal falta de controle foi uma das razões para que o sistema dos poderes de emergência, supostamente temporário, se transformasse em um permanente estado de exceção.

A aplicação dessa lógica de excepcionalidade configuraria, para Schmitt, uma "Ditadura Soberana" (Ibid, 2005:33). Ela se distinguiria de um outro modelo, a "Ditadura Comissarial", em que os elementos de excepcionalidade teriam sido concedidos a determinada liderança por uma instituição, ou mesmo a própria constituição. Nesse caso, o uso de ferramentas fora das normas estabelecidas seria controlada e temporária e poderia ser observada em diversos momentos históricos, como no Império Romano. Por outro lado, a "Ditadura soberana" seria um fenômeno moderno: o ditador soberano não estaria restrito efetivamente por quaisquer leis e estaria livre para estabelecer uma nova ordem legal, caso deseje (Idem, 2005:34).

Conforme iremos abordar aqui, nota-se que certas decisões políticas dos Estados Unidas possuem certas semelhanças com as práticas descritas pelo pensador alemão. Nota-se que a discussão apresentada aqui não é de tentar definir Washington como 'democrático' ou 'ditatorial' - mas ressaltar certas práticas de excepcionalidade que podem ser melhor analisadas ao acoplarmos as considerações schmittianas. Embora Schmitt tenha escrito extensivamente sobre o estado de exceção, não há definição clara do conceito, alegando que era impossível definir a exceção, pela sua própria natureza. Conforme indique em "Teologia Política", O que não está codificado na ordem jurídica existente pode, no máximo, ser caracterizado como um caso de perigo

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Como já apontado, repara-se aqui novamente a forte influência do pensador alemão na constituição do conceito de Securitização pela Escola de Copenhague.

extremo, um perigo para a existência do Estado, ou algo do gênero (Idem, 2005:12)

A exceção não pode ser explicada, normativamente, como ameaças e perigos para o Estado, uma vez que incluiria uma extensa lista de ações. O que é, portanto, importante para Schmitt é estabelecer o fato de que a exceção pode potencialidade (?) ocorrer em qualquer ponto (Idem, 2005). Como a exceção não pode ser definida, a saída analítica está em torná-la inseparável da questão da soberania. Nas palavras de Schmitt (Idem, 2005: 49) "é precisamente a exceção de que torna pertinente o objeto da soberania, ou seja, [ela representa] toda a questão da soberania".

Dentro dessa lógica, a Soberania não decorre da lei ou da ordem jurídica, mas a precede, e a autoridade do soberano deriva de seu poder para declarar o Estado de exceção e agir de forma a combater a crise, mesmo que tais ações estejam fora do arcabouço legal. Schmitt alega que a exceção é a expressão mais pura e um reflexo do ato político. Nota-se, assim, que o legal e o ato político não são necessariamente coincidentes: o segundo, aglutinado na tomada de decisão do soberano, precede e restringe qualquer arcabouço jurídico.

As implicações da conexão entre a política, a soberania e a exceção são extensas. Para o pensador alemão, a principal distinção que o soberano pode fazer na ordem política é a de "amigo e inimigo" (Schmitt, 1996:26). Uma vez todos os aspectos do comportamento humano podem ser alocados no padrão da política, a excepcionalidade permeia todos os aspectos da existência humana. Decidir sobre a exceção se torna a decisão mais importante dentro do cenário político (Idem, 1996: 33), apesar de ser impossível elaborar um conjunto concreto de padrões normativos passíveis de cobertura de todas ocorrências futuras.

Walter Benjamin, pensador alemão contemporâneo de Schmitt com também forte influencia em Agamben, aponta que a análise histórica trás a luz a permanência de lógicas de excepcionalidade e mecanismos políticos empregados para justificar a criação de estado de emergência.

A tradição dos oprimidos nos ensina que o "estado de emergência" em que vivemos não é a exceção, mas a regra. Devemos alcançar um

concepção de história que está de acordo com essa percepção (2006:12).

A exceção não deve ser analisada, assim, apenas como parte de um debate sobre o legitimidade das ações de um Estado em caso de emergência. A exceção é um direito fundamental para a existência política, e não deve ser realizada em uma relação dialética com considerações sobre normalidade, mas considerada em si mesma. É essa afirmação que será base para o pensamento de Agamben e, a partir dele, irá basear sua análise sobre excepcionalidade e suas consequencias nos períodos modernos.