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2. Teori

2.1 Hva er ADHD?

A Constituição de 1988, sob a pressão do movimento sindical, particularmente do setor público, que não contava com o direito constitucional de criar sindicatos, afirma em seu Artigo 37, VI, o direito de sindicalização dos servidores públicos.

Se considerarmos que a estrutura sindical, nos marcos da legislação, pressupõe o tripé negociação coletiva, direito à sindicalização e de greve, a nova Constituição limitou-se apenas ao segundo aspecto (direito de sindicalização) e, mesmo assim, eivado de contradições mediante a manutenção da unicidade sindical, do imposto sindical compulsório e do poder normativo do Ministério do Trabalho.

Para compreender o impasse jurídico na organização sindical dos trabalhadores em educação do Ceará, voltemos a 1988, ano em que foi promulgada a referida Constituição. Nela, como já expresso, foi estabelecido o direito à sindicalização dos servidores públicos, no entanto, a Carta Constitucional, promulgada em 5 de outubro de 1988, apresenta em seu artigo 8º uma incongruência . Vejamos o que determina.

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II – é vedada a organização de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município.

Apesar de o artigo 8º afirmar que “é livre a associação profissional ou sindical”, e em seu inciso I que: “a lei não poderá exigir autorização do Estado”, condiciona ainda no inciso I exigência do “registro no órgão competente”.

O inciso II, do mesmo artigo, mantendo a legislação ‘varguista’, conserva a unicidade sindical, quando proíbe “a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional e econômica, na mesma base territorial”.

Ao mesmo tempo em que o inciso I afirma a “não interferência do Estado”, exige “o registro no órgão competente” e o inciso II mantém a unicidade sindical. A nova legislação sindical nos faz lembrar uma expressão popular: “dar com uma mão o que retira com a outra”. Observamos que a Constituição de 1988 não incorpora os princípios da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na medida em que, pelo critério da unicidade, reafirma o poder “normativo” da Justiça do Trabalho, contrário ao que afirma a convenção 87 da OIT de liberdade e autonomia sindical.

É também neste momento, no entanto, que o movimento sindical dos trabalhadores em educação nos contextos nacional e estadual está em rico decurso de debate sobre as suas formas de organização. “Enquanto todas as tendências sindicais vinculadas à CUT defendiam a Convenção 87, as correntes vinculadas então à CGT – PC do B e do MR-8, pelegos em geral, etc. defendiam contra”. (FONSECA, 1991, p 89).

No Ceará, o setor que estava agrupado na oposição (PT, PSB e independentes) incorporava a concepção sindical baseada na pluralidade sindical e defesa da Convenção 87 da OIT, enquanto a direção da APEOC (MR-8 e PC do B) defendia a unicidade.

A perspectiva de unificação das entidades estava em aberto processo de definição. Na quase totalidade dos estados, essa unificação aconteceu de forma satisfatória em respeito à vontade soberana dos trabalhadores em suas instâncias de deliberação. A ideia era congregar sob a base da unificação todos os setores que compõem a escola, como recomendava a CPB e depois CNTE88.

É importante salientar, no sentido de se dimensionar o caráter conservador e reacionário da direção da APEOC, o fato de que, em outros Estados, mesmo existindo divergências entre os que defendiam a unicidade e os que advogavam a pluralidade sindical, o processo de unificação, em geral, transcorreu sem maiores conflitos. No Ceará, segundo Fonseca,

O direito à sindicalização do funcionalismo público e o critério estabelecido para o reconhecimento legal do sindicato único por categoria numa determinada base territorial (conforme previsão da Constituição) provocou uma corrida dos vários segmentos atuantes no movimento sindical do funcionalismo público para constituir- se enquanto sindicatos e se registrar primeiro, disputando, na maioria das vezes pela cúpula, a base territorial.[...] Aqui no Ceará a repercussão também se fez imediatamente. O MOVA-SE – Movimento de Valorização dos Servidores Estaduais, que articulava associações de várias secretarias do Estado, imediatamente se constituiu enquanto sindicato dos servidores estaduais do Ceará – SINSECE, registrou-se no DRT e solicitou carta sindical ao Ministério do Trabalho. Seus dirigentes procuraram atrair professores e funcionários da educação que discordavam da diretoria da APEOC para se filiar ao SINSECE (1991, p. 89).

A diretoria da APEOC, com Fausto Arruda à frente, correu também para transformá-la em sindicato. O argumento da pressa89 era para solicitar, primeiro do que o SINSECE ou qualquer outro, a carta sindical (FONSECA, 1991).

No Congresso Nacional da CPB, realizado em janeiro de 1988 em Campinas/SP, antes da promulgação da Constituição, delibera-se pelo estabelecimento de sindicatos únicos, congregando todos os segmentos que compõem a escola, dentro dos princípios de respeito e reconhecimento de todas as entidades. Esse congresso, em função da dinâmica dos processos de unificação nos estados, também delibera pela convocação de outro, a ser realizado no prazo de um ano. No Ceará, com a recusa em encaminhar o processo de unificação aliado à filiação da CPB à CUT, recrudescem as divergências entre as entidades e a oposição de professores com a direção da APEOC.

Em janeiro de 1989, instalou-se em Aracaju o XXII Congresso da CPB, que instituiu o Fórum Nacional dos Trabalhadores em Educação e a mudança na referência da entidade, que

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Em janeiro de 1988, em Brasília, a CPB realizou seu XXI Congresso Nacional, momento em que deliberou a sua filiação à CUT e discutiu a unificação de todos os segmentos que compunham a escola em um só sindicato.

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Um mês após a promulgação da CF/88, a APEOC convocou uma assembleia às pressas e, sem discussão, deliberou pela transformação da APEOC/Associação à APEOC/Sindicato. A seguir, analisaremos com detalhes como se deu esse “processo”.

passou a partir desse congresso, formalmente, a denominar-se Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

Pela dinâmica de unificação das entidades, deliberou-se pela convocação extraordinária de um Congresso Nacional, em 1990. No XXIII Congresso da CNTE, em 1990, concretizaram-se a unificação das entidades nacionais, a avaliação do processo até ali realizado e as orientações para a organização no plano estadual, anota Fonseca.

Durante o ano de 89 o fórum aparou arestas, superou algumas divergências e preparou o caminho para o Congresso Extraordinário dos Trabalhadores em Educação, realizado em 25 a 28 de janeiro de 1990 em Aracajú (SE). Lá se chegou ao consenso que as Federações Nacionais de Orientadores (FENOE), de Supervisores Educacionais (FENASE), bem como de diretores e funcionários de escolas públicas, seriam incorporadas à CNTE, até o próximo congresso, em janeiro de 91. Ao final desse prazo a CNTE só reconheceria uma entidade filiada: a que representasse efetivamente o processo de unificação. (1991 p. 99, 100; grifo nosso).

No Ceará, naquele momento, essas resoluções não atraíram de maneira nenhuma o conjunto da direção da APEOC. A primeira divergência estava no fato de que a APEOC tinha sua filiação à CGT, portanto, a filiação da CNTE à CUT não agradava aos dirigentes locais. A segunda questão é que a APEOC não compôs, pelo menos em um primeiro momento e na totalidade da sua direção, o Fórum Estadual de Unificação proposto pela CNTE.

O impasse ia além das profundas divergências da oposição sindical e direção da APEOC. Somava-se o fato de que, com a extinção da FENOE e FENASE, as entidades estaduais desses setores (supervisores e orientadores) estavam sem representatividade local e integravam o grupo da oposição à APEOC.

Segundo os relatos de Fonseca (1991), a direção da APEOC, em plano local, boicotava os encaminhamentos da CNTE e, quando participava das instâncias90 da Confederação, afirmava que a APEOC já representava a unificação no Ceará, a partir do momento em que se transformou em sindicato.

Essa posição, alicerçada numa visão antidemocrática e “cupulista” do movimento, era vista pelos supervisores, orientadores e professores de educação física como profundo desrespeito às suas entidades (ASOECE, ASSECE e APEFC).

A afirmação dada ao Conselho de Entidades da CNTE, no entanto, pela direção da APEOC, malgrado sua condição de ‘sindicato’, pelo menos no plano burocrático, não era falácia. Em novembro de 1988, a APEOC transformou-se em sindicato. A transformação da APEOC/ASSOCIAÇÃO em APEOC/SINDICATO, segundo Fonseca, passou ao largo da

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Segundo Fonseca (1991), esses relatos foram dados pelo professor Francisco Chagas, membro da Executiva da CNTE. Atualmente integra o Ministério de Educação do governo Lula.

discussão com a categoria e do debate em curso sobre a unificação das entidades de supervisores, orientadores e professores de educação física.

A proposta defendida pelas demais entidades e o MUDE é de que não se criasse um sindicato naquele momento, mas como um processo. A diretoria de que se criasse imediatamente. Só que na hora da votação eles colocaram em votação 2 (duas) propostas, quem era a favor ou contra o sindicato.

Foi um protesto geral pela manobra. De nada adiantou. As propostas foram colocadas em votação. Dessa forma ninguém podia votar contra porque não era contra. Votar a favor significaria legitimar o encaminhamento cupulista, antidemocrático e exclusivista da diretoria. Foi uma confusão generalizada. Uma parte do pessoal, sem entender direito, votou a favor, poucos contra e a maioria se absteve e se retirou em sinal de protesto.

A votação foi uma obra prima de manobrismo, daquele tipo: Quem é a favor? Quem é contra? Aprovado. E pronto. A ata foi lavrada e assim foi criado o “Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura dos Municípios do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educação e/ou Cultura dos Municípios do Ceará’, que por sinal continuou a se chamar APEOC (FONSECA, p. 90-91).

No relato de Fonseca (1991), o nome da entidade mudou, o que não ocorreu com a sua diretoria e a política, que permaneceram a mesma da APEOC/ASSOCIAÇÃO. Acrescente-se que esse período já evidenciava a cisão entre o grupo de Jaime Alencar e Fausto Arruda, cujos desdobramentos veremos a seguir.

As entidades dos supervisores, orientadores, professores de educação física e a oposição de professores organizada no MUDE, mesmo tendo considerado ilegítimo todo o processo, insistiram e se organizaram para a assembleia que deliberou sobre o Estatuto do novo sindicato.

Esse entendimento motivou as entidades e a oposição de professores a realizar um exaustivo trabalho, elaborando uma proposta de Estatuto, mas “todo esse trabalho foi perdido”. Uma assembleia foi convocada às pressas para aprovar os estatutos, seguindo as mesmas manobras. O desfecho, afirma Fonseca, foi o mesmo e “mais uma vez a oposição se retirou em sinal de protesto e para não legitimar aquela farsa”.

Assim foi aprovado um estatuto que define um sindicato centralizado, vinculando a eleição de todos os representantes municipais à eleição da diretoria, retirando, destarte, a autonomia dos municípios para escolher os representantes para as comissões sindicais. O estatuto não prevê, ainda, a participação paritária das chapas concorrentes na formação da comissão eleitoral, nem o período da proporcionalidade para composição dos cargos (1991, p. 91).

Na avaliação de Fonseca, o processo que transformou a APEOC em sindicato “não representa nada de novo em relação ao novo que vinha se construindo no sindicalismo brasileiro desde o final da década de 70”. A forma como foi criado (e seus estatutos) tinha o objetivo de prepará-lo para o processo eleitoral que estava previsto para 25 de fevereiro de 1989 e que objetivava manter a mesma direção (1991, p. 92).

A primeira eleição da APEOC, como sindicato, contou mais uma vez com a tentativa da oposição, desta vez, com maiores dificuldades criadas pela burocracia91 instituída em seus estatutos. Participaram duas chapas: chapa 1- representada pelos professores: Fausto Arruda, Jaime Alencar e Adair de Freitas e que, segundo Fonseca (1991), expressava o domínio do MR-8 na entidade, pelo fato de terem descartado o seu ex-parceiro, o professor Brilhante.

A chapa 2, de oposição, estava representada, entre outros, pelos professores Consuelo Takaoka (Presidente), Anderson Maia (vice-presidente) e Gardênia Baima (secretária geral). A composição política nesta chapa, de acordo com Fonseca (1991), constava dos setores de O TRABALHO, setores da Articulação Sindical ligados ao PT, o PLP, PDT, PSB, CUT pela base e independentes.

O resultado da eleição92 com a derrota da chapa de oposição, em função dos obstáculos ‘intransponíveis’, segundo Fonseca era de que,

[...] a essa altura começaram a surgir questionamentos sobre a validade de continuar insistindo em travar a luta por dentro da APEOC/Sindicato [...] alguns colegas se perguntavam entre si: até que ponto participar das eleições nessas condições, não é legitimar esse processo [...] Na época as lideranças da oposição sindical tinham a opinião que se deveria continuar insistindo. Vários apelos foram feitos à CNTE, relatórios enviados no sentido de contribuir para a solução do impasse (1991, p. 96).

Apesar da conjuntura marcada pelo ataque aos direitos dos trabalhadores em educação e da captura da direção do Sindicato, a categoria continuou pressionando a direção da APEOC; no entanto, esta persistiu na mesma posição, ou seja, transitou no seio da categoria para a qualquer momento desmobilizar e fracionar o movimento. Nesse clima, foi desmontada mais uma greve, em 12 de agosto de 1989.

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Fonseca elenca várias razões para justificar a impossibilidade de a oposição conseguir êxito nesse processo, entre os quais destacamos: 1- A obrigatoriedade de representação em todos os municípios do Estado. 2-A realização das eleições no período de férias. 3- Fausto Arruda, amparado pelo estatuto era ao mesmo tempo, Presidente da Entidade, Presidente da Comissão Eleitoral e Presidente da chapa que estava concorrendo. 4- O acesso a relação de sócios só foi conseguido por meio da justiça e ainda assim sem relacionar o servidor ao seu município ou a sua escola. 5- O apoio do governo estadual na capital e interior. 6- Desencadeou campanha caluniosa e aterrorizando os professores sob a alegativa de que o voto na chapa de oposição significaria o retorno da perda de metade da carga horária retirada pelo governo Tasso. 7-O não reconhecimento de mais de 700 filiações feitas pela oposição. 8- Exigência excessiva de documentação somente da chapa de oposição. 9- Dispersão no campo da oposição onde o setor que tinha vindo da ASPEC em função das divergências do PT com a administração de Maria Luiza se afastaram do movimento, enquanto os professores do campo combativo do interior optaram por organizar-se na Associação dos Professores dos Municípios de Ceará - APROMICEE. 10- Os limites impostos à Administração de Maria Luiza. 11- A eleição de Ciro Gomes a Prefeitura de Fortaleza, e sua identificação com os dirigentes da APEOC. 12- A exploração deturpada de que a proposta da chapa de oposição em definir a data base para 1º de maio para unificar a campanha salarial em detrimento da proposta da chapa da direção para fevereiro era para adiar o reajuste da categoria. 13- Atribuir a conquista do retorno das horas retiradas para a direção da APEOC e não fruto da mobilização da categoria. 14- Dificuldades financeiras da chapa de oposição (1991 p. 93-95).

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Após uma assembleia na Concha Acústica, com milhares de trabalhadores em educação, a divergência entre o Comando de Greve e a Direção da APEOC consistia na continuidade ou não do movimento.

O Comando defendia a continuidade, em função de não terem avançado nas negociações. Utilizando o recurso de encerrar a assembleia como costumeiramente fazia a direção da APEOC, os ânimos da categoria se acirraram “e a assembléia terminou expulsando o presidente Fausto Arruda do recinto” (FONSECA, 1991). Esse episódio foi amplamente divulgado pelos meios de comunicação, sendo manchete no dia 13 de agosto de 1989 nos principais jornais da cidade. “Presidente da APEOC foge para não apanhar”. (Tribuna do Ceará); “Fausto enxotado da assembleia” (O POVO); Paralisação completa três dias – Assembleia termina em tumulto” (Diário do Nordeste) (FONSECA, 1991, p. 98).

O saldo desse episódio foi o encerramento da greve pela APEOC, através dos meios de comunicação, e um processo criminal por parte de Fausto Arruda contra membros da oposição, alegando tentativa de assassinato, entre os quais, as professoras Zezé Moraes93 e Rosa da Fonseca, esta última, inclusive, ausente da referida assembleia.

Dessa forma, no encerramento da assembleia, a diretoria da APEOC anunciou não mais reconhecer o Comando, marcando nova assembleia para o dia 19 de setembro, momento em que seria apresentado o Relatório da Sindicância deliberado em assembleia, em função das denúncias de corrupção no interior da APEOC. O Comando de Greve, logo após ser destituído pela APEOC, organizou, no lado de fora, na praça da Gentilândia, outra assembleia que decidiu: “suspender a greve, destituir a diretoria da APEOC e delegar ao Comando a atribuição de encaminhar todas as questões da categoria”.

E assim a APEOC destituiu o Comando e o Comando destituiu a APEOC e o ano de 1989, seguiu com um problemático fracionamento em sua organização sindical.